A verdade é que hackear ou invadir contas de outras pessoas, independente se é de rede social, banco ou qualquer outra coisa, é crime. Há inclusive uma lei brasileira que trata exclusivamente da invasão de privacidade.
Recorrência desse tipo de crime aumentando.
Os criminosos estão executando um novo tipo de golpe na Internet. Após hackear e hackear contas do Instagram, os golpistas anunciavam eletrodomésticos e eletrônicos em falsas negociações de compra e venda e conseguiam aliciar seguidores para fazer transferências via Pix. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) registrou 164 boletins de ocorrência relacionados a crimes de corrupção na internet somente em dezembro de 2021. Isso é 198,1% superior aos casos apurados pela PCDF em novembro, quando foram elaborados 55 boletins de ocorrência.
Essas informações foram coletadas pelo departamento de análise técnica e estatística da empresa (Data) com base nas palavras-chave “Instagram hackeado” e “Instagram clonado”. Todos os eventos estão relacionados à venda de móveis, eletrodomésticos e roupas. No primeiro semestre de 2021, o DF registrou nove casos desse tipo. No segundo semestre deste ano, a PCDF emitiu 262 comunicados para iniciar as investigações sobre o ocorrido.
Com acesso total às contas hackeadas, os bandidos se passam pelo dono do perfil para criar stories e divulgar a venda de celulares, máquinas de lavar, geladeiras, TVs, sofás e outros produtos a preços baixíssimos.
Os seguidores, impressionados com o desconto, entram em contato com o anunciante por mensagem privada, e o anunciante, com muita palhaçada, convence a vítima a fazer uma transferência pelo Pix para ficar com o produto que nunca foi entregue. Depois que a vítima paga e envia o comprovante, os golpistas bloqueiam o comprador.
O golpe resultou em várias vítimas nas redes sociais, além de prejudicar a imagem do dono do perfil, cuja conta foi invadida por criminosos.
“Esqueci a minha senha”
O link da mensagem de texto foi enviado pelo Instagram por meio do recurso “Esqueci minha senha”. Com ele, os criminosos podem redefinir credenciais e obter arquivos de configuração.
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O que o Instagram diz?
Em nota, o Instagram disse que está trabalhando em recursos que impediriam que hackers acessem contas de terceiros, bem como em ferramentas e processos para recuperar contas na plataforma.
Qualquer pessoa com acesso ao e-mail e/ou número de telefone cadastrado na conta do Instagram poderia acessá-lo, lembrou a empresa. Por isso, é importante garantir que as contas de e-mail vinculadas à rede social sejam seguras e que a autenticação de dois fatores do Instagram esteja habilitada.
Passo a passo da recuperação de conta:
Verifique se há mensagens do Instagram em sua conta de e-mail: Se você receber um e-mail de [email protected] informando que seu endereço de e-mail foi alterado, você pode desfazer isso usando a opção ‘Reverter’. “.esta alteração” no e-mail. É por isso que é importante manter seus e-mails e telefonemas sempre atualizados.
Se outras informações também foram alteradas (como sua senha) e seu endereço de e-mail não pode ser revogado, solicite um link de login do Instagram ou código de segurança: Na tela de login, toque na opção “Obter ajuda” e, em seguida, toque em “Fazer login”. “
Se você não conseguir recuperar sua senha usando o link de login, poderá solicitar suporte (clique em “Precisa de mais ajuda?”).
Para recuperar sua conta, você precisará de um endereço de e-mail seguro, diferente daquele que estava usando, ao qual só você pode acessar. Após enviar sua solicitação, você receberá um e-mail do Instagram com os próximos passos.
Quais são as penalidades por invasão de privacidade?
“Art. 146-A Assédio a outra pessoa por acidente ou qualquer outro motivo condenável invadindo seu espaço de intimidade ou perturbando sua tranquilidade: Pena – Detenção, de 02 (dois) anos a 04 (quatro) anos.
Quais são as leis de crimes cibernéticos?
O presidente Jair Bolsonaro aprovou o Projeto de Lei 4, que amplia as penas para crimes de furto e peculato cometidos por meio de aparelhos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
Dicas para proteger seu Instagram.
Ative a verificação em duas etapas
A verificação em duas etapas é um recurso que adiciona uma camada extra de segurança à sua conta. Veja como funciona: depois de inserir sua senha, você precisará inserir outro número de seis dígitos e um código aleatório.
Esse código pode ser usado com aplicativos que gerenciam códigos de verificação em 2 etapas (como Google Authenticator ou Authy), gerenciadores de senhas (como os mencionados no tópico anterior) ou até mesmo via SMS, mas essa alternativa não é mais segura.
Dessa forma, mesmo que um hacker descubra uma nova senha, ele ainda precisa inserir informações que teoricamente só você sabe, pois está no seu celular. Portanto, recomendamos habilitar a verificação em duas etapas na sua conta do Instagram e em todos os outros serviços online que você usa e manter-se seguro.
Alterar senhas e ativar a verificação em duas etapas é importante para evitar acesso não autorizado, mas se um invasor já tiver feito login com credenciais antigas, você ainda precisará verificar os dispositivos e aplicativos que ainda estão conectados e revogar o acesso. Este é o assunto do tópico abaixo…
Revise os dispositivos e aplicativos autorizados
Pode haver momentos em que você ainda experimente atividades estranhas em sua conta ao alterar sua senha. Isso pode ser devido ao fato de você ainda ter dispositivos (além dos conhecidos) e aplicativos conectados ao Instagram.
O Instagram possui um menu no aplicativo para desconectar remotamente dispositivos com acesso à conta. Este processo pode ser realizado usando um telefone celular ou computador. Nesta opção, os dispositivos são listados em ordem cronológica (os mais recentes primeiro) e com o nome do dispositivo. Portanto, se você possui um iPhone e vê qual conta é usada no Android (ou vice-versa), fique atento e cancele o acesso.
Outra opção é ficar atento aos aplicativos que autorizam o acesso à sua conta do Instagram ou Facebook. Sabe aqueles apps que prometem mais estatísticas, ajudam em sorteios, permitem baixar posts e stories, ou adicionam qualquer outra funcionalidade não nativa de uma rede social, ainda mais curtidas e seguidores? Portanto, pode acontecer que um deles contenha código malicioso e autorização para controlar a conta.
Para resolver esse problema, revogue o acesso dos aplicativos conectados ao seu Instagram. Fique atento a todas as conexões ativas e pesquise na internet para verificar a integridade daquelas que você pretende manter ativas em sua conta.
Novos crimes virtuais: penalidades previstas para hackear Instagram
Segundo o PL, o sequestro digital (ransonware) é um dos crimes virtuais que mais causam danos às vítimas. Isso porque o dono do perfil sofre duplamente ao ter seu
conta “sequestrada”: além de pagar o resgate exigido pelos criminosos para devolver a conta hackeada, você tem que lidar com golpes aplicados por criminosos a pessoas que seguem seu perfil.
O senador Mecias de Jesus afirma que os golpistas não precisam da ajuda da vítima para a fraude, “pois já conseguem clonar o celular e, por meio dele, ter acesso às redes sociais, e-mail, contas digitais e WhatsApp da vítima”, enfatiza o autor do projeto.
Portanto, a pena para o crime de sequestro é de quatro a 10 anos de prisão, além de multa. A pena pode ser aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime resultar em danos materiais ao titular da conta. A prática de fraude digital será punida com pena de prisão de quatro a oito anos.
Meu Instagram foi hackeado, e agora?
“A primeira providência é fazer um boletim de ocorrência”, diz o procurador Mauro Ellovitch. Segundo ele, essa etapa é importante “para que a vítima evite o uso indevido de seu nome ou que cometam um crime em seu nome”.
Ao boletim, ele recomenda anexar capturas de tela do perfil hackeado e outras informações úteis que comprovem que a vítima não tem acesso à conta. É importante que a pessoa faça o procedimento no Instagram e comunique parentes e pessoas próximas sobre a invasão da conta, explica a promotora.
O procedimento da plataforma envolve a criação de uma nova senha e permitir que a vítima recupere o acesso.
Ellovitch ressalta que também é importante avisar outros usuários se você notar qualquer atividade suspeita em seu perfil.
“Cada dia de demora para agir é um risco maior de consumação de novos crimes”, aponta.
O que a lei diz?
Os proprietários de perfis hackeados do Instagram devem ser indenizados depois que a empresa negligente (negligente) não permitiu a exclusão de contas vinculadas incorretamente. A decisão foi tomada por desembargadores do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília.
O autor do processo disse que seu perfil na rede social Instagram foi hackeado e posteriormente percebeu que outras duas contas vinculadas ao seu nome estavam ativas na plataforma. Ele relatou que havia feito várias tentativas sem sucesso de deletar o perfil. Diante disso, pediu indenização por danos morais.
O réu Facebook apenas alega que os dois perfis se referem à mesma conta, mas com nome alterado. Também confirmou que a conta do autor apresentava sinais de estar comprometida.
O magistrado comprovou que, de fato, os perfis dos autores haviam sido hackeados e as contas indicadas eram as mesmas, pelo que tiveram de ser excluídas da plataforma. Segundo ele, em relação à indenização por danos morais, “além da demora em impedir a falha do serviço, a falha de segurança do serviço prestado pela ré ao permitir a conta ‘hackeada’ está bem documentada nos autos”. Ressalta-se que, nos termos do Direito do Consumidor, os prestadores de serviços são obrigados a reparar os danos causados aos consumidores por vícios relacionados à prestação dos serviços, como a falta de segurança na prestação dos serviços, independentemente de culpa.
O juiz também considerou inegável que a posse de dados pessoais em mensagens, fotos e vídeos feitos por terceiros causaria dor e sofrimento “muito além do mero aborrecimento”. Ademais, reconhece que a demora injustificada no bloqueio ou restabelecimento de perfis de usuários configura conduta negligente da empresa no desrespeito aos direitos do consumidor consagrados na lei n. 8078/90, Inconveniência à Dignidade do Autor.
Assim, o juiz condenou a empresa ré a indenizar o autor em R$ 3 mil por danos morais, deletar a conta falsa no Instagram associada ao seu nome, e aplicou multa de R$ 300 por dia. ,00.
Os julgamentos podem ser apelados.